AS CIDADES E O RURAL JUNTAS CONTRA O CAPITAL


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História do espólio eólico na Galiza

1987

Endesa e a Xunta constroem o primeiro parque eólico, foi em Estaca de Bares com 12 muinhos.
Sae o PP da Xunta e entra o tripartito PSOE, CG e PNG.

1988

Estabelece-se o primeiro Mapa Eólico da Galiza

1990

Volta o PP à Xunta

1995

A Xunta aprova o decreto 205/95 que regula as autorizaçons dos projetos de aproveitamento eólico e os vincula com o desenvolvimento de planos industriais.

1997

A Xunta aprova o Plano Sectorial Eólico que projeta as correspondentes áreas de investigaçom eólica -na atualidade áreas de desenvolvimento eólico- por todo o território galego. Estas áreas som repartidas entre umha dúzia de promotores, a meirande parte companhias foráneas.
O governo estatal do PP aprova a Lei 54/1997 do Sector Elétrico, na qual as energias renováveis recebem um grande impulso sendo primadas e cum tratamento económico especial.

2000

A estas alturas a eólica é já um grande negocio, impulsado polas primas. Chegam à Conselharia de Industria solicitudes de empresas, concelhos, e conseguidores de todo tipo que procuram autorizaçons para instalar muinhos nos montes galegos. Em poucos anos desencadeasse um processo especulativo que gera movimentos de dinheiro por mais de 2.000 milhons de euros, umha quinta parte do orçamento da Xunta.

2001

A Xunta aprova o decreto 302/2001 que regula o aproveitamento da energia eólica na Galiza e aposta polo desenvolvimento de parques eólicos ligados a grandes empresas privadas, a maioria multinacionais, mediante a figura dos Planos Eólicos Empresariais ou Estratégicos. Também se cria a figura dos Parques Eólicos Singulares, que possibilita a propriedade pública municipal de pequenas centrais eólicas limitando a sua potencia máxima a 3 Mw, fronte aos 50 Mw de limite para as empresas.

2002

Xunta procede à modificaçom do Plano Sectorial Eólico para afiançar o seu desenvolvimento en plena explosom do negocio.
Em este tempo estam en tramitaçom com Europa as propostas da criaçom dos Espaços Naturais Protegidos dentro da Rede Natura.

2004

Chega a festa da especulaçom. Entre as adjudicatárias topam-se empresas criadas só dous meses antes de obter as concessons e constituídas com 3.000 € de capital, pese a que os permissos comprometem desembolsos de mais de 70 milhons. Muitos fam o grande negocio, com apenas capital, ao vender as suas concessons.
Concedem-se mais de 4.000 Mw eólicos e a metade som vendidos, em forma de autorizaçom, antes de chantar um só muinho no monte. Hai casos de parques que cambiam até três vezes de maos, triplicando cada vez o seu valor no mercado.

2004-2006

Apróvase, desde Europa, a integraçom dos espaços naturais protegidos da Rede Natura propostos pola Xunta que, até a atualidade, nom supera o 12 % do total do território galego, ao rabo na proteçom ambiental a nível estatal, onde a media está preto do 30% e quando Galiza é a terceira Comunidade Autónoma do Estado com maior presença de habitats de interesse comunitário e de fauna e flora selvagem.

2005

Chega à Xunta o Bipartito PSOE-BNG. Do “nom cabe um muinho mais” a ser o projeto estrela de Industria.

2006

O governo estatal do PSOE aprova a Lei 9/2006 sobre Avaliaçom dos Efeitos de Determinados Planos e Programas no Meio ambiente, mais a Xunta decide nom implementa-lo ao Plano Sectorial Eólico para evitar o trâmite da Avaliaçom do Impacto Ambiental.

2007

A Xunta do bipartito aprova o Decreto Eólico 242/2007 polo qual os parques subastam-se num concurso de méritos, onde a participaçom pública é um requisito puntuavel, mas é voluntario. Este decreto derroga a figura dos Parques Eólicos Singulares.

2008

A Xunta do bipartito cria um concurso eólico cumha potencia de 2.325 Mw, com planos de dinamizaçom industrial e sem tocar a Rede Natura. Mas os parques eólicos cercam as Serras do Courel, Ancares e Xistral, invadindo esta.
Em pouco mais dumha década, primeiro con governos do PP e despis com o bipartito PSOE-BNG, desenvolvem-se a maioria dos projetos, ao redor de 150 parques eólicos e de 4.000 aerogeradores com as suas pistas de acesso, plataformas de montagem, subestaçons e linhas de evacuaçom elétrica, com um grande e irreversível impacto na paisagem e no meio, afetando a núcleos de povoaçom, em especial nas áreas da Marinha luguesa, da Costa da Morte e da Dorsal Galega.

2009

Volve o PP ao governo da Xunta e derroga o concurso eólico do bipartito. Aprova a lei 8/2009 que regula o aproveitamento eólico, criándose o canom eólico e o Fundo de Compensaçom Ambiental, um tributo para gravar a geraçom de energia eólica.

2010

O PP Aprova o seu Plano Eólico para o desenvolvimento de 90 novos parques eólicos. Em este concurso é quando começam a estar ameaçadas novas áreas do território como por exemplo a contorna das Rias Baixas com a entrada dos projetos dos parques eólicos do Castrove, no Salnés, de Pedras Negras, no Morrazo, e do Galinheiro, na área de Vigo e o Val Miñor, que se sumam a outros ja existentes como os da Serra da Groba.

2013

O governo estatal do PP aproba a Lei 24/2013 do Sector Eléctrico, na que desaparece o tratamento especial que recibían as renovábeis na Lei anterior. E outórgaselle á administración do estado as competencias sobre as Instalacións de produción de enerxía eléctrica superior a 50 Mw e tamén as Instalacións de produción situadas no mar territorial.

2017

A Xunta aproba a Lei 5/2017 de Fomento da Implantación de Iniciativas Empresariais, alcumada socialmente como a “Lei da depredación” co fin de acelerar a tramitación para a implantación de novos parques eólicos e proxectos empresariais, eliminando tempos que servían para preparar alegacións polas partes afectadas, diminuindo aínda máis a participación cidadá na toma de decisións. Recúrtase até a metade os prazos de información e alegación pública.
Ademais suprímese a obrigatoriedade de xustificar os procesos de expropiación das terras debido à “Utilidade Pública” dos parques eólicos.
A conivencia entre a Xunta e o oligopolio eléctrico, queda reflectida nesta Lei, chave para a implantación eólica nos catro puntos cardinais da Galiza. Déixase o territorio totalmente em mans das empresas privadas do sector por riba da propriedade comunal ou privada e dos usos tradicionais forestal, agrograndeiro, social, cultural e de lecer.

2021

A Xunta aprova a Lei 9/2021 de Simplificaçom Administrativa e de Apoio à Reactivaçom Económica, que permite a projeçom eólica incluso fora das áreas de desenvolvimento programadas no Plano Sectorial Eólico, polo que praticamente qualquer área do território é suscetível de acolher dita projeçom no seu seio.
Nos últimos anos aparece unha grande quantidade de novos projetos por todo o território galego dentro da segunda vaga depois da acontecida entre finais dos noventa e finais da primeira década deste século.

2022

A partir de Janeiro, e durante ano e meio, a Xunta declara unha moratória à tramitaçom de novos projetos eólicos na Galiza, mas utilizando como exceçom o seu “interesse social e económico”. Entretanto utilizam a moratória para tramitar 275 expedientes que sumam 7.200 Mw.
Em abril, no parlamento do estado, convalida-se com os votos a favor de BNG e Unidas Podemos o R.D.L. 6/2022 relacionado com a guerra de Ucraina que simplificam, ainda mais, os processos de tramitaçom para os projetos de energias renováveis. Evitam a Avaliaçom do Impacto Ambiental, podendo-se acolher as empresas, a um procedimento expresso. Reduzem os praços de exposiçom pública e eliminam ou dificultam a presentaçom de emendas por parte da cidadania.

Nos últimos anos

O governo estatal PSOE-Unidas Podemos tramita um aluviom de projetos na Galiza, tanto na superfície continental como na marítima. Estes projetos som os mais grandes da Galiza já que o estado só tem competência nos projetos eólicos que superem os 50 Mw.
O governo da Xunta mentres tramita multitude de parques está, de jeito contraditório e demagogo, a informar desfavoravelmente alguns dos projetos que tramita o governo do Estado na Galiza.

Conclusom

Desde hai mais de duas décadas, governos da Xunta e do Estado com distintas siglas políticas, desenham um modelo energético a medida dos interesses económicos especulativos das grandes companhias do sector energético, do sector financeiro e de empresas oportunistas, por riba dos interesses sociais, culturais, ambientais e das economias tradicionais da populaçom
Galiza é excedente desde hai anos em produçom de eletricidade, a maioria eólica e hidroelétrica. Parte desta é exportada fora do nosso território e parte perde-se no seu transporte. Superamos o ratio de potencia eólica instalada por quilómetro quadrado que recomenda Europa ata o ano 2030.
As infraestruturas para produzir energia elétrica e transportala som cada vez de maiores dimensons polo que aumenta o seu impacto e a sua pegada social, económica e ecológica.
Polo tanto na Galiza nom cabe a instalaçom de mais parques eólicos nim um só aerogerador mais, nem em terra nem no mar.
Ante a grande apariçom de projetos eólicos por todo o território galego, a enorme pressom económica e mediática, e o submetimento dos governos aos interesses empresariais, a única forma de parar esta desfeita é a mobilizaçom social continuada na defensa dos nossos montes e mares.
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A legalização do depredamento

Desde o ano 2020, Galiza está a ser objeto da solicitude compulsiva de autorizações de parques industriais eólicos, suscitando uma crecente preocupação social e um incremento exponencial do número de pessoas diretamente ameaçadas polas expropiaciões de terras e vivendas, e o deterioro irreversível do seu entorno de vida.

Esta situação de pressão territorial insostível foi provocada principalmente polas manipulações legislativas operadas durante anos desde a Xunta de Galicia polo Partido Popular e, nestes últimos meses, desde o Governo do Estado polo Partido Socialista e Unidas Podemos. A mesma direção está a seguir a União Europeia (UE).

XUNTA DE GALICIA

O Informe da Comisión Técnica Temporal Sobre Enerxía Eólica e Paisaxes Culturais en Galicia elaborado polo Consello da Cultura Galega (CCG, 2021) contextualiza esta situação numa terceira fase de desenvolvimento eólico iniciada no ano 2018, caraterizada pola consolidação da liberalização da energia eólica na Galiza.

1) Esta fase desata-se por mor da aprovação da primeira das “leis de depredação” da Xunta de Galicia do governo Feijoo (PPdG): a Lei 5/2017, do 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza -que modificou a Lei 8/2009, do 22 de decembro, pola que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se criam o cânone eólico e o Fondo de Compensación Ambiental-, através da qual desaparecem as convocatórias anuais de potência para instalar, esfumam-se os critérios sociais e económicos como determinantes para a decisão de a quem asignar nova potência e desenha-se um mecanismo liberalizador que garante o início do procedimento administrativo de admisão e autorização sem necessidade de oferecer nenhuma contrapartida socioeconómica à sociedade galega (CCG, 2021).

2) Também nesta mesma altura, através duma modificação realizada pola Lei 3/2018, do 26 de decembro, de medidas fiscais e administrativas, o PPdG inventa a declaração de “iniciativas empresariais prioritárias”, reduzindo à metade os praços estabelecidos para o procedimento ordinário deste tipo de polígonos industriais eólicos, que passam a estar em exposição pública unicamente 15 dias, tanto para autorização prévia como para avaliação ambiental (CCG, 2021).  
A reduzão de tempos de exposição dos projetos de 30 a 15 dias -irregular desde o próprio momento da sua aprovação havida conta de que contradizia o estipulado na Diretiva Europeia de Meioambiente-, conta já com sentenças judiciais que consolidam a sua ilegalidade –a Xunta de Galicia também foi recentemente apercilebida desde os tribunais por externalizar avaliações de impato a empresas privadas-.

3) Ambas as modificações legislativas, aprovadas com a maioria absoluta do PPdG na Xunta de Galicia, provocaram um aumento da solicitude de polígonos no ano 2019, atingindo a desproporcionada vorágine atual impulsados por uma segunda modificação da Lei 8/2009 por meio da Lei 9/2021, do 25 de febreiro, de simplificação administrativa e de apoio à reativação económica da Galiza, que frente à obriga de “implantar os parques eólicos dentro das áreas incluídas no Plano setorial eólico da Galiza”, estabelece que todas as terras rústicas da Galiza sobre as que não exista figura de proteção ambiental poderão albergar parques eólicos, incentivando que os promotores busquem posições livres para assentar novas infraestruturas eólicas (CCG, 2021).

GOVERNO DO ESTADO

Esta tendência à elaboração de legislação ad hoc para limitar os direitos de participação social, princípio de precaução e salvaguarda do meio ambiente atingiu dimensão estatal en março do presente ano, quando empregando como desculpa a guerra na Ucraína o Governo de Espanha incluiu nos Artigos 6 e 7 do Real Decreto-ley /2022, de 29 de marzo, por el que se adoptan medidas urgentes en el marco del Plan Nacional de respuesta a las consecuencias económicas y sociales de la guerra en Ucrania a simplificação extrema das avaliações de impato ambiental, procurando eliminar a possibilidade de que a cidadania presente alegações aos informes de impato meioambiental e reduzindo à metade os praços para poder presentar alegações aos projetos no seu conjunto, até o de agora o único jeito de defendermo-nos da invasão eólica dialogando com a Administração.

O Artigo 6 do RDL 6/2022, referido ao procedimento de determinação de afecção ambiental para projetos de energias renováveis, estabelece que alguns destes “no estarán sujetos a una evaluación ambiental en los términos regulados en la Ley 21/2013, de 9 de diciembre”, já que “a la vista de la documentación, el órgano ambiental analizará si el proyecto producirá, previsiblemente, efectos adversos significativos sobre el medio ambiente, y elaborará una propuesta de informe de determinación de afección ambiental, que remitirá al órgano competente en materia de medio ambiente, el cual dispondrá de un plazo de diez días para formular observaciones. Transcurrido dicho plazo, la falta de respuesta se considerará como aceptación del contenido de la propuesta de informe a efectos de proseguir las actuaciones”.

Indica assim mesmo que “el informe de determinación de afección ambiental será publicado en la página web del órgano ambiental y será objeto de anuncio por parte de dicho órgano en el “Boletín Oficial del Estado”, mas não para apresentar alegações, já que “el informe de determinación de afección ambiental no será objeto de recurso alguno” -agás se se atua pola via administrativa ou judicial frente ao ato de autorização do projeto no seu conjunto-.

É dizer, OS ESTUDOS DE IMPATO ASSOCIADOS A ESTES POLÍGONOS INDUSTRIAIS SERÃO AINDA MENOS EXAUSTIVOS E NÃO SE LHES PODERÃO APRESENTAR ALEGAÇÕES.

O Artigo 7 do RDL 6/2022, pola sua banda, é empregado por completo para simplificar os processos de autorização de polígonos industriais de energias renováveis, unificando vários trámites e reduzindo à metade os seus tempos de gestião. Ademais -ao igual que fizera o Partido Popular de Galicia com a Lei 3/2018-, através  do Artigo 7 do RDL 6/2022: “El trámite de información pública regulado en los artículos 125 y 126 del Real Decreto 1955/2000, de 1 de diciembre, se realizará simultáneamente con el previsto en el apartado a) y sus plazos quedan reducidos a la mitad”, é dizer, menos tempo para que a povoação se inteire de que saiu publicado un projeto, possa lelo no seu conjunto, entendê-lo, elaborar as alegações e apresentá-las.
 
Votaram a favor do RDL6/2022 o PSOE, o Grupo Parlamentario Confederal de Unidas Podemos-En Comú Podem-Galicia en Común, alguns/algumas deputados/as do Grupo Plural -incluido o representante do Bloque Nacionalista Galego (BNG)-, o Grupo Parlamentario Vasco (EAJ-PNV), o Grupo Parlamentario Euskal Herria Bildu e algumas deputadas do Grupo Parlamentario Mixto. Aprovou-se por pouco. O resultado final foram 176 votos a favor, 172 em contra e 1 abstenção.

Neste RDL6/2022 incluiam-se medidas muito diversas, algumas de sensível calado social, con possíveis réditos electorais, polo que a sua votação esteve marcada por questões de estratégia política. Dos partidos que se opuseram ao texto não cabe inferir que sejam contrários aos conteúdos dos Artigos 6 e 7 do mesmo.

A pressão de coletivos sociais organizados a nível de todo o Estado, entre os que destaca o impulso de vários coletivos galegos, conseguiu que os partidos políticos acordaram a posterior tramitação deste RDL pola via de urgência, abrindo a possibilidade de que se possam votar emendas de supressão.

Esta foi uma “concessão” política perante a indignação da cidadania, mas o certo é que, desde então, sucessivas ampliações do prazo de emendas -ainda vigente em setembro- permitem, de facto, que na Galiza haja já 8 projetos en tramitação aproveitando-se do trámite de simplificação de avaliação ambiental, entre eles o polígono solar fotovoltaico “A Gudiña solar”.

Os Artigos 6 e 7 do RDL 6/2022 foram ligeiramente modificados três meses depois através do Real Decreto-ley 11/2022, de 25 de junio, por el que se adoptan y se prorrogan determinadas medidas para responder a las consecuencias económicas y sociales de la guerra en Ucrania, para hacer frente a situaciones de vulnerabilidad social y económica, y social de la isla de la Palma, sem afetar ao impacto de fundo das suas medidas.

O Artigo 6e) engadiu que o informe de determinação de afecção ambiental deveria ser anunciado no BOE -não só publicado na web do órgão ambiental e notificado ao promotor e órgão sustantivo-.

O Artigo 6c) excluiu as zonas consideradas de sensibilidade moderada segundo a “Zonificación ambiental para la implantación de energías renovables” elaborada pelo Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico --que de “recomendación” às empresas passa a rango de lei através da súa publicação no RDL6/2022, sem processo de consulta pública-, mas segue sem atender aos critérios a seguir para a determinação da avaliação medioambiental recolhidos na Ley 21/2013, de 9 de diciembre, de Evaluación Ambiental. Estes parámetros aludem às caraterísticas dos projetos, entre elas à acumulação com outros existentes ou aprovados, pelo que obviá-los facilita que macropolígonos industriais apresentados de jeito fracionado se possam beneficiar do procedimento acelerado de determinação da afecção ambiental.

O Artigo 7c), pela sua banda, segue dificultando a participação social mantendo a redução à metade de tempo do trámite de informação pública, mas engadindo que durante esse trámite “se podrán realizar las observaciones de carácter medioambiental que procedan”.

Porém, desfe o punto de vista jurídico, esta engádega é supérflua e inútil. Supérflua, porque ainda que não existissea este engadido poderiam-se fazer observações ambientais, dado que estas afetam ao projeto e são contempladas na Ley 24/2013, de 26 de diciembre, del Sector Eléctrico. E inútil porque estas observações não teriam efeto nem no informe de determinação de afecção ambiental -que já estaria publicado-, nem à hora de resolver sobre a autorização do projeto, já que o órgão sustantivo tem que ter em conta o informe de determinações ambientais -como dispõe o próprio Artigo 7-, e não caberia aguardar que irrogando-se umas competências ambientais que não ten, decidisse que o projeto é inviável ambientalmente, pelo tanto não autorizável, nem que modificasse o conteúdo do informe de determinação de afecção ambiental à vista das alegações.

Votaram a favor do RDL11/2022 o PSOE, o PP (agás 1 abstenção) o Grupo Parlamentario Confederal de Unidas Podemos-En Comú Podem-Galicia en Común (agás 1 abstenção), alguns/umas deputados/as do Grupo Plural -incluído o representante do Bloque Nacionalista Galego (BNG)-, alguns/umas do Grupo Parlamentario Vasco (EAJ-PNV), algumas do Grupo Parlamentario Euskal Herria Bildu e algumas  do Grupo Parlamentario Mixto. O resultado final foram 337 votos a favor, 2 em contra, 7 abstenções e 3 votos não emitidos.

UNIÃO EUROPEIA

Na mesma linha de acelerar a implementação de polígonos industriais de produção de energia renovável á costa dos direitos de participação pública vão também as recentes políticas europeias. O passado 18 de maio do presente ano a Comisão Europeia publicou a RECOMENDAÇÃO (UE) 2022/822, sobre o aceleramento dos procedimentos de concessão de permisos para os projetos de energias renováveis e a facilitação dos contratos de compra de eletricidade.

No texto, malia reconhecer a falta de aceitação pública destas fábricas de energia como um dos principais obstáculos para a sua implementação a nível europeu, e mesmo admitindo que os procedementos de concessão de permisos contribuem a garantir a seguridade e a proteção dos projetos, urge aos Estados membro a trasporem as legislações que agravam ainda mais esta preocupação social, colmando de facilidades às corporações do oligopólio energético.

Cita expressamente a Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que exige aos Estados membros que avaliem os procedimentos de concessão de permisos a fim de reduzir os obstáculos regulamentários e não regulamentários à produção de electricidade renovável; a Diretiva 2009/28/CE, que introduz requisitos para simplificar os procedimentos administrativos para os promotores de energias renováveis e a Diretiva (UE) 2018/2001 que reforça estes requisitos.

Ademais, na estratégia de sinalar espaços específicos em que privilegiar a instalação de fábricas de energia por riba de qualquer outra atividade vital ou económica, junto com a Recomendação (UE) 2022/822, adotou-se uma proposta legislativa -que modifica a Diretiva (UE) 2018/2001 de simplificação administrativa- urgindo aos Estados membros a “empezar lo antes posible a definir las zonas terrestres y marítimas adecuadas y a preparar planes para zonas especialmente adecuadas («zonas ineludibles de las energías renovables»), recalcando que “deben limitar al mínimo necesario las «zonas de exclusión» en las que no pueden desarrollarse las energías renovables” e apuntando que “la ordenación del espacio marítimo es una herramienta clave para definir futuras zonas para el despliegue de energías renovables” .

Em nenhum caso o texto considera os motivos meioambientais como argumento para a exclusão da instalação destas estruturas, advertindo que no caso de que os Estados queiram salvar alguma zona “deben proporcionar información clara y transparente, con una justificación razonada, de las restricciones relacionadas con la distancia respecto de las viviendas y las zonas de aviación militar o civil”.

De facto, a Comisión Europea queixa-se na Recomendação 2022/822 de que os Estados membro deveriam “racionalizar” os atuais requisitos da avaliação do impato ambiental, propondo a sua simplificação integrando-a com outras avaliações num procedimento conjunto.

Também aconselha “velar por que el sacrificio o perturbación de especímenes individuales de aves silvestres y especies protegidas en virtud de la Directiva 92/43/CEE del Consejo no sea un obstáculo para el desarrollo de proyectos de energías renovables”, e propõe como jogada para saltar-se a Diretiva 92/43/CEE que os projetos recolham sobre o papel medidas de mitigação preventiva e adicionais, já que “si se hace así, el sacrificio o la perturbación accidentales de especímenes individuales no deben considerarse deliberados y, por tanto, no deben entrar en el ámbito de aplicación del artículo 12, apartado 1, de la Directiva 92/43/CEE ni del artículo 5 de la Directiva 2009/147/CE del Parlamento Europeo y del Consejo”.

Resulta também bom exemplo de até que ponto a legislación europeia está a ser elaborada a medida dos interesses das empresas promotoras de polígonos industriais de energia renovável a instrução aos Estados de habilitar um ponto de contato “encargado de supervisar periódicamente los principales cuellos de botella en el proceso de concesión de permisos y de abordar los problemas a los que se enfrentan los promotores de proyectos de energías renovables”, recolhida nas pautas de seguimento da Recomendação 2022/822.

A desproteção intencionada do território

Qual é a estratégia de instrumentalização legislativa utilizada polo Partido Popular de Galicia para permitir esta situação em pleno século XXI? Pois como têm denunciado várias vozes, entre elas o Consello da Cultura Galega através do Informe da Comisión Técnica Temporal Sobre Enerxía Eólica e Paisaxes Culturais en Galicia (2021) e publicações científicas das universidades galegas (2021), o PPdG bloqueia com a sua maioria absoluta qualquer possibilidade de atualização do Plan Sectorial Eólico de Galicia (PSEG), aprovado no ano 1997, já daquela com controvérsia, e referido a um contexto de desenvolvimento tecnológico da energia eólica absolutamente obsoleto a teor das estruturas empregadas polas empresas energéticas a dia de hoje, 25 anos depois.

Como relata o presidente da Sociedade Galega de Historia Natural e científico do Consejo Superior de Investigaciones Científicas (CSIC) Serafín González, o Plan Eólico Estratéxico de Galicia “naceu eivado, pois non se lle facilitou a documentación completa á comisión de traballo, que só puido consultar un dos seus once volumes. Non houbo avaliación ambiental estratéxica e, para evitar a tramitación no Ministerio, os proxectos fragmentáronse para non superaren os 50 Mw de potencia instalada. A maiores, para evitar atrancos ambientais, a Xunta retrasou deliberadamente a aprobación inicial da Rede Natura 2000 [o goberno PSOE-BNG elaborou no 2008 un proxecto de ampliación, ao que logo o PPdG reducíu a cantidade de superficie protexida e mantén paralizado dende 2011], permitindo así a instalación dun bo número dos primeiros parques nos espazos de maior valor ecolóxico”  (IMG, 2022).

Tanto é assim que, mália a ser pouco comum a nível europeu que os parques eólicos e as suas infraestruturas ocupem ecossistemas protegidos pola Rede Natura 2000, na Galiza é um caso muito estendido: as áreas de desenvolvimento eólico ocupam 107 mil ha das quase 320 mil da Rede Natura na Galiza e, nalguns casos, quase a totalidade da Rede Natura é Área de Desenvolvement Eólico (ADE) -Brañas do Xestoso, Estaca de Bares, Monte Maior ou Xubia-Castro-. En zonas de Rede Natura o Observatorio Eólico de Galicia tem localizados mais de 1200 MW de potência. Destaca, por riba doutros Lugares de Importância Comunitária (LIC), a Serra do Gistral, onde se localiza mais do 50% desa potência, 642,32 MW (CCG, 2021).

O Plan Sectorial Eólico de Galicia identifica um total de 98 áreas de investigação, as denominadas áreas de desenvolvimento eólico (ADE), e permite-o practicamente tudo nestas 472.761 hectáreas.

No momento da sua realização tivo-se en conta unicamente quais eram as zonas com maior potencial eólico, sinalando expressamente o texto vigente que não se avaliam nem sequer as possíveis incompatibilidades entre o PSEG e outros planos e projetos setoriais, “xa que a amplitude das áreas incluídas nese Plan non permite esa análise”, considerando que será durante o desenvolvimento dos projetos específicos dos parques eólicos quando se deverá justificar essa compatibilidade.

A delimitação das áreas não considerou a existência de valores naturais, culturais e paisagísticos nem as suas interrelações, limitando por exemplo o património cultural únicamente ao patrimonio arqueolóxico, ou reducindo o valor da paisaxe ao seu emprego como reclamo turístico, posições muito afastadas polo tanto dos atuais paradigmas, concetos e critérios estabelecidos na legislação internacional e nas normativas autonómicas en relação com a paisagem e o património cultural (CCG, 2021).

A fim de outorgar ainda mais privilégios e facilidades às empresas eólicas para instalarem os seus polígonos industriais, o Partido Popular de Galicia modificou o Apartado 4 do artigo 6i, através da segunda lei de depredação, a Lei 9/2021 de simplificação administrativa e de apoio á reativação económica de Galicia, para ampliar ilimitadamente na prática o quase meio milhão de hectáreas selecionadas nas 98 ADEs identificadas no 1997, ficando o texto definitivo assim:

4. Non poderán implantarse parques eólicos fóra das áreas incluídas no Plan sectorial eólico de Galicia, coa excepción das modificacións substanciais dos parques en funcionamento nos termos que se desenvolvan regulamentariamente, así como aqueles proxectos que teñan unha clara incidencia territorial pola súa entidade económica e social, posúan unha función vertebradora e estruturante do territorio e sexan declarados como tales polo Consello da Xunta de Galicia, por proposta da consellaría competente en materia de enerxía.
 
Junto à negativa a atualizar o obsoleto Plan Sectorial Eólico, outra estratégia exercida polo Partido Popular de Galicia durante estas últimas décadas para submeter milheiros de hectáreas de território galego à explotación industrial foi a deixadez de responsabilidades -e a interposição de trabas- no tocante à ativação de ferramentas que teriam permitido aumentar a proteção legal do nosso território.

Por exemplo, o artigo 32 da Lei 9/2021 excluiu a implantação de parques eólicos naqueles espaços naturais declarados como zonas de especial proteção dos valores naturais para formar parte da Rede Natura 2000, mas o Partido Popular de Galicia mantém paralizada a ampliação da Rede Natura 2000 (CCG, 2021).

Bloqueando a sua ampliação durante mais duma década, o Partido Popular não só conseguiu que a dia de hoje tão só um 11,74% do território galego esteja contemplado na Rede Natura, uma das porcentagens mais baixas a nível estatal -cuma meia do 27% (CCG, 2021)-, senão que ademais no ano 2021 havia já projetados 30 polígonos industriais eólicos com 136 aerogeradores de 200 metros de altura e centos de kilómetros de pistas e linhas elétricas precisamente nas 150.000 hectáreas que no ano 2011 a Xunta ia propor para serem incluídas na ampliação da Rede Natura.

Em fevereiro do 2021 o Comisário Europeu de Meio Ambiente, Virginijus Sinkevicius, aclarou que este feito contradiz as políticas comunitárias, já que os Estados membros também devem salvaguardar o interesse ecológico dos lugares que, segundo os datos científicos baseados nos critérios do Anexo III da Directiva sobre hábitats, teriam que figurar na lista estatal de lugares de importância comunitária (LIC), aguardando-se que as autoridades competentes adotem as medidas precisas para salvaguardar o seu interesse ecológico incluso antes de serem propostos polo Estado espanhol para a sua inclusão na lista de lugares de importância comunitária.

Também a nível do Governo do Estado, ocupado alternativamente polo Partido Popular e o PSOE dende 1982 -agás a atual coalição PSOE-Unidas Podemos-, as formações políticas contribuíram a esta desproteção, motivando uma investigação da Comisão Europeia (EU Pilot) devido ao “posible incumplimiento por España de la obligación de proponer suficientes lugares para la conservación de determinados tipos de hábitats y especies de interés comunitario”.

Nesta mesma linha, en março do 2021 o Marco de Acción Prioritaria (MAP) para Natura 2000 en Galicia -Directiva 92/43/CEE do Conselho relativa à conservação dos hábitats naturais e da fauna e flora silvestres- instou a ampliar a atual lista de lugares de importância comunitária (LIC) na Galiza, sublinhando que foi considerada como insuficiente por parte de la Comisão Europeia já em maio do ano 2015, cando abriu um expediente de infracção ao Governo de Espanha em que chamava a atenção sobre os retrasos e a deficiente xestión que as comunidades autónomas estaban a realizar nos espaços incluídos na Rede Natura 2000. Daquela as medidas de conservação recolhidas no plano galego foram consideradas demasiado vagas e indeterminadas, não oferecendo claridade avonde na sua interpretação ao não especificar as medidas concretas que haveriam de se aplicar en cada um dos lugares da RN2000.

Como avança a invasão eólica?

Malia às patentes eivas de transparência e déficit no direito ao acesso à documentação pública -violações flagrantes do Convénio de Aarhus sobre acesso à informação, participação social na toma de decisões e acesso à justiza em matéria de meio ambiente- a povoação galega está-se organizando e invertindo tempo e recursos em elaborar e difundir as verdadeiras dimensões da invasão eólica.

A princípios do presente ano, o Informe Macroeólicos Galicia (IMG, 2022), realizado pola Asociación Rural Contemporánea e o Grupo de Mapas da Plataforma Veciñal MonferoDiNon, em que colaboraram outras plataformas vecinhais como Afectad@s de Paderne, Aire Limpo nas Mariñas Mandeo, Asociación A-Legre, Ortegal Di Non, e outros coletivos, comunidades de vecinhos/as e pessoas a título individual, proporcionou os seguintes dados:

•    O 85,36% dos aerogeradores constroídos ou projetados, o 81,44% da superfície das poligonais industriais e o 81,14% das LAATS estão constroídas ou projetadas sobre concelhos de menos de 5.000 habitantes
•    4.397 lugares identificados como “Entidades Singulares”, as nossas aldeas, ficam dentro de poligonais industriais
•    330.831 vivendas ficariam a menos de 2km dum aeroxerador, das quais 13.122 estariam a menos de 500m dum aerogerador
•    106.878 vivendas ficariam dentro de poligonais industriais, e 452.340 vivendas  a menos de 2 km de poligonais industriais
•    7.992 aerogeradores ficariam a menos de 1 km da Zona de Polícia de Cauces hídricos e o 15,5 % de superfície de Zona de Polícia de Cauces ficariam dentro de poligonais industriais
•    3.288 aerogeradores ficariam dentro da superfície de pastos e 184 dentro da superfície de terras de cultivo. Ademais, o 11,5 % da superfície de terras de cultivo da Galiza ficaria dentro de poligonais industriais
•    1.942 aerogeradores ficariam dentro de Reservas da Biosfera e o 25,68 % da superfície das Reservas da Biosfera de Galicia ficaria dentro de poligonais industriais, afetando uma superfície de 132.825,86 ha.
•    2.522 aerogeradores ficariam dentro das superfícies vinculadas a Rede Natura 2000, e o 29,6 % do total das superfícies vinculadas á RNat2000 ficariam a menos de 2 km de poligonais industriais, afetando uma superfície de 481.208 ha.  
•    3.519 aerogeradores ficariam dentro dos Montes Vecinhais en Mão Comum (MVMC)  e o 19,2% da superfície dos mesmos ficaria dentro de poligonais industriais
•    7.871 aerogeradores ficariam dentro da superfície forestal da Galiza e o 18 % da superfície forestal galega estaria dentro de poligonais industriais, afetando 203.216,64 ha
•    2.072 Elementos de Património Cultural ficariam a menos de cincocentos metros dum aerogerador. 5.494 Elementos de Património Cultural catalogados e o 16,21 % da superfície das Comarcas e Grandes Áreas Paisagísticas da Galiza ficariam dentro de poligonais industriais
•    O 21,35% do território das áreas prioritárias de ave e fauna ficaria dentro de poligonais industriais eólicas
•    O 21,73 % da superfície do Caminho de Santiago e áreas vinculadas ficaria a menos de 2 km dum aerogerador.

Quantos polígonos industriais eólicos há na Galiza?

Nem a Xunta de Galicia, nen o Governo do Estado nem a União Europeia mostram interesse por aclarar a realidade da invasão eólica.
 
Como sinala o Informe da Comisión Técnica Temporal Sobre Enerxía Eólica e Paisaxes Culturais en Galicia do Consello da Cultura Galega (2021), a quantificação do número de solicitudes não é transparente, caraterizando-se por uma deficiente coordenação entre as administrações galega e estatal, a que se engade a impossibilidade de aceder a uma informação oficial completa nas páginas da Xunta de Galicia (CCG, 2021). Ademais, nalguns dos projectos apresentados, as organizações sociais que estão a fazer seguimento da invasão eólica detetaram diferenças entre o número de aerogeradores sinalados no texto publicado no Diario Oficial de Galicia (DOG) e os que se recolhem nas tábuas de coordenadas e planos.

Baseando-se em dados do Instituto Enerxético de Galicia (INEGA), o informe do CCG recolhe que a finais do 2021 havia instalados na Galiza 3.867 MW de potência distribuídos em 176 polígonos industriais eólicos, ubicados en 121 dos 313 concelhos galegos, situando-se 46 na Crunha, 36 em Lugo, 19 em Ourense e 20 em Ponte Vedra.

Porém, as estimações da Xunta de Galicia para o ano 2020 recolhidas na web da patronal do setor -a Asociación Eólica de Galicia (AEG)-, eram de 186 polígonos e 3.922MW, se bem um recente estudo encarregado pola própria AEG contabiliza, a junho do 2022, 180 polígonos instalados e uma potência total de 3.802MW.

O Rexistro Eólico de Galicia, dependente da Vicepresidencia Segunda e Consellería de Economía, Empresa e Innovación, citando datos de outubro do 2021, contabilizava 231 polígonos autorizados, em funcionamento ou em obras, e 135 em trámites prévios. Segundo estes datos, em mais do 60% do total de concelhos galegos -189 de 313- acabaria havendo um aerogerador (CCG, 2021).

Nessas mesmas datas, um meio de comunicação, citando como fonte ao conselheiro de Economíi Francisco Conde, afirmou o 20 de outubro do 2021 que estavam admitidos a trámite 7.200 MW, distribuídos em 275 polígonos. Destes 7.200 MW, estariam nesse momento autorizados 640 MW e outros 1.733 MW teriam superado a fase de informação pública, passo prévio à declaração de impato ambiental que autorize ou não a obra. Esta potência em tramitação é quase o dobre da atualmente instalada, uns 4.000 megavátios dos 185 parques em funcionamento, segundo a mesma notícia (CCG, 2021).

Nesta peça informativa, titulada “La Xunta no admitirá nuevos parques eólicos durante año y medio”, o Conselheiro Francisco Conde tentou disuadir a crecente mobilização social anunciando una moratória eólica a aplicar entre o 1 de janeiro do 2022 e o 1 de julho do 2023. Nos oito primeiros meses dedde a data de início desta falsa moratória, 48 novos polígonos industriais eólicos saíram a tramitação por parte da Xunta de Galicia, e 8 por parte do Governo do Estado.

No tocante aos datos de polígonos tramitados a nível estatal, o Ministério de Transição Ecológica e o Reto Demográfico informam de que entre 2014 e 2021 houve 25 polígonos (2380,725 MW) que solicitaram a posta em marcha da fase potestativa do procedimento de terminação do alcance do estudo de impato ambiental. Entre eles encontram-se dous parques eólicos marinhos solicitados por Iberdrola na Galiza: Mariño Flotante San Cibrao e Mariño Flotante San Brandán, promovidos por Iberdola Renovables Galicia S.A., de 490 MW cada um (CCG, 2021).

Macropolígonos industriais eólicos e macroaerogeradores

Junto à ingente quantidade de polígonos industriais eólicos, um dos principais motivos de preocupação da povoação diretamente ameaçada é o desproporcionado tamanho dos aerogeradores de nova geração.

A dia de hoje, mais do 77% dos aerogeradores instalados ou autorizados têm 55m. de altura ou menos (CCG, 2021). Porém, o 85% dos que se encontram em fase de tramitação na citada terceira fase de desenvolvimento eólico duplicam esta dimensão, chegando alguns a alcançar os 248m -mais de 3 vezes a Catedral de Santiago-, com diámetros de rotor de 150m., requerindo várias decenas de metros de cimentação, secando aquíferos e impatando irreversívelmente nos ecosistemas onde se instalam.

Estes polígonos eólicos conlevam ademais um imporante número de infraestruturas associadas aos aerogeradores, tais como centros de transformação, redes de meia tensão, redes de alta tensão -com torretas de metal de até 60 m de altura e com uma superfície de 50m de ancho ao seu paso-, subestações transformadoras, torres meteorológicas... E a sua construção implica também os estragos vinculados à ampliação de vias de acesso para veículos de transporte de grandes dimensões.

Eólica marinha

Transição ecológica ou destruição dos ecossistemas pesqueiros e marinhos em benefício do oligopólio da electricidade e dos especuladores estrangeiros?

  • Metade dos km2 que estão reservados no Estado espanhol para a instalação de parques eólicos offshore está localizado na placa continental da Galiza (2500 km2), desempenhando mais uma vez o papel de território produtor de energia que aqui não será consumida.
  • O parque industrial eólico NORDÉS (30 km de Ferrol e apenas 15 km de Cedeira, Pantín e Cabo Ortegal) pode ser avistado desde Valdoviño, Santo André de Teijido ou Ponços. Se executados, os horizontes e pores do sol passarão a ser propriedade privada e industrial.
  • A empresa promotora do Nordés, Blue Float Energy, é controlada por uma empresa de investimentos de Houston, Texas (EUA), e tem como principal receita o petróleo e o gás. O desenvolvimento de Nordés será realizado pela Acciona Energía. Quanto ganharão explorando o nosso mar? 2.100 GW por ano a uma taxa de 100 euros x MW: 210 milhões de euros por ano.
  • Sener é outra empresa em consórcio com a Blue Float Energy para o Nordés. Está localizada em Bilbao e dedica-se à engenharia e investigação em sectores como refinarias de petróleo, terminais de gás liquefeito e também sistemas de controlo de drones, aviões de guerra ou tecnologia aeroespacial, com vários consórcios com o Ministerio de Defensa.
  • Um sector sustentável como o da pesca, que gera milhares de empregos e uma riqueza biológica como a dos nossos mares (só entre a Galiza e as Astúrias mais de 300 em zonas de pesca), não pode ser sacrificado em benefício das grandes multinacionais que vêem nos nossos mares um território para especular em energia, constituindo o seu negócio “verde”.
  • O atual planeamento eólico marinho “coincide” com áreas em que Bruxelas limitou anteriormente as quotas de pesca, eliminando “obstáculos” aos seus planos de produção de energia. O “Plan de Ordenación del Espacio Marítimo” do Ministerio de Transición Ecológica permite a instalação de polígonos eólicos em zonas de pesca tradicionais.
  • Os tensores e âncoras das plataformas eólicas impedem a passagem de barcos e artes de pesca. Já temos a experiência de Viana do Castelo, onde o sector das pescas viu diminuir as capturas e desaparecer espécies na zona onde a EDP e a REPSOL instalaram três aerogeradores. O parque industrial eólico Nordés teria um total de 80 turbinas e 2 subestações flutuantes, e ocuparia até 268km2.
  • Estes mesmos sistemas dificultam e podem ferir grandes cetáceos, que juntamente com toda a fauna marinha sofrerão o efeito dos campos eletromagnéticos das linhas subaquáticas de evacuação elétrica.
  • Estas linhas, uma vez em terra, serão adicionadas a redes de alta e muito alta tensão que criarão corredores até 100 m de largura e que estronçarão aldeias, quintas e paisagens.
  • Polígonos eólicos como o “Nordés” estão localizados no meio do Corredor Atlântico de Migração de Aves, que é um dos mais importantes do mundo, e pode afetar mais de um milhão destes animais.
  • Com as últimas alterações legislativas, muitos destes projetos dispensam relatórios de impacto ambiental, além de possuírem procedimentos simplificados e ordem administrativa de aceleração na sua tramitação. O regalo perfeito para empresas, maioritariamente estrangeiras, que queiram construir sem entraves o que não conseguem noutros locais.
  • Diante destas ameaças, exigimos a suspensão de todos os polígonos eólicos atualmente em tramitação, bem como um plano público para redesenhar o consumo de energia com uma perspetiva decrementista, garantindo a soberania energética do povo galego com base em comunidades de energias renováveis ​​combinadas com o objetivo de limitar o impato destas instalações, o que protege a propriedade social dos bens comuns e impede a sua privatização.

Galiza: área de sacrifício

Logo da sua fonda e detalhada análise, o Informe Macroeólicos Galicia (IMG, 2021) advertiu a princípios do presente ano que a planificação administrativa da invasão eólica revela a classificação do rural galego como “zona de sacrifício” meioambiental, termo empregado nas políticas de desenvolvimento desde a década dos setenta para identificar comunidades em que se concentram atividades industriais de extremas consequências negativas para a povoação e os ecossistemas.

“As áreas que se deciden sacrificar -salienta o IMG- están marcadas de maneira previa por ser maioritariamente poboadas por grupos non dominantes, indíxenas, minorizados, empobrecidos ou invisibilizados(...) No caso da Galiza o 85,36 % dos aeroxeradores construídos ou proxectados están situados en concellos de menos de 5.000 habitantes e teríamos 4.836 muiños en concellos de menos de 2.000 habitantes. Son comunidades marcadamente rurais, de rendas baixo a media, articuladas en base ás actividades agrarias e que sofren dun declive demográfico estrutural” (IMG, 2021).

De facto, só com engadir entre as atividades professionais ao precarizado setor serviços e ao cada dia mais minguado setor industrial, Galiza no seu conjunto entra maioritariamente em parámetros de despovoamento e rendas baixas/meias.

Estas áreas arrasadas no desenvolvimento capitalista estão ademais diretamente vinculadas às formas de vida do território, não se tratando somente duma disputa polos “recursos naturais”, senão dum ataque frontal aos bens comuns, ao modo de vida, ao património natural e cultural, presente e futuro, dessa comunidade. No caso galego, o 19,2% de superfície dos Montes Vecinhais en Mão Comum ficariam dentro de polígonos industriais, e também o 11,5 % da nossa superfície de terras de cultivo.

Mejam por nós e dim que chove

1 A Energia como negócio. Esta invassom de projetos energéticos que pretendem implantar na Galiza basease num modelo desenhado a medida das grandes companhias electricas e da especulaçom financieira, entrando no xogo empresas oportunistas que nada tinham que ver até agora com a energia eólica. (Em Mallorca nom hai nengum parque eólico, mas hai 190 empresas vinculadas com o sector). A meirande parte dos 140.000 milhons de euros dos fondos europeios Next Generatión seram entregados às empresas energéticas para que amplien o seu negocio. Por riba, as políticas do PP e do PSOE, desenharom no Estado, em complicidade com as companhias transnacionais do sector, um sistema eléctrico liberado que favorece a fraude, a especulaçom, e a espoliaçom do erário público. Produzindose umha gestom da energia opaca, antidemocrática, ineficiente e insustentavel. Fomentase a produçom desproporcionada de Energia eólica como negocio especulativo das grandes corporaçons em vez de ser um servizo para a poboaçom, que garantize o acesso universal ao subministro eléctrico e que seja gestionado por organísmos públicos para cubrir as demandas do pais, para acadar a soberania energética.

2 O cambio climático como excusa. As mesmas companhias que se lucravam com as centrais térmicas contaminando gravemente a atmósfera, justificam agora os seus investimentos com à luita contra o cambio climático e a descarbonizaçom.

3 Invassom de projetos. Na Galiza hai máis eólicos instalados que na metade do Estado. Pretendem sacrificar Galiza para que outros lugares, onde existe umha grande demanda energética quedem sem tocar. Quando o lógico é que a energia se produza perto de onde se consume.

Galiza está no quarto lugar dentro do estado em producçom de enrgía renovável. Em cambio as comunidades que mais consumem estam à cola de producçom de energia electrica. Madrid, por exemplo, está de penúltima, só diante de Ceura e depois de Melilla. Por este caminho mais do 25% da Energia produzida na Galiza irá cara fora, estando o 98% desta produçom em maos privadas.

Em 2019 havia 180 parques funcionando. O objetivo para o decenio 2020-2030 é de instalar mais do duplo da potencia instalada até de agora. O consumo de Galiza está cuberto só com a energia renovavel producida hoje em dia.

4 Dimensom das novas estruturas. Os novos parques projetados som de dimensons muito maiores que os existentes até agora, o que agrava todos os impactos. Por exemplo na Grova projetaronm-se muinhos com aspas de 81,5 m. de longitude, que fam um diámetro de giro de 163 m., cum mastro de 148 m. e que dam umha altura total de 229,5 m. Tendo em conta que a altura dos pilares da ponte de Rande som 128 m. estes muinhos seriam quase o duplo em altura, ou tomando como referencia a catedral de Compostela que tem 75 m. de alto, estes muinhos seriam mais de tres vezes essa altura. Hai muinhos projetados ainda maiores que chegam aos 248 m.

5 Projetos associados aos parques eólicos Aparecem projectos de grande impacto como o da central hidroelectrica no alto da Grova bombeando auga do mar com os excedentes de energia dos parques. Para este projeto seria preciso fazer um encoro de 400.000 m2 de superficie. Alguns projectos, como também na Grova, inclúem umha fábrica de formigom de 10.000 m2 no alto da serra.

6 Incumplimentos da legalidade. A xunta permite que se incumpla a Lei, aceptando projetos de parques eólicos fracionados de jeito fraudulento. O Tribunal Supremo fixo firme umha sentencia do Tribunal Superior de Xustiza de Galicia onde recolhe que existem numerosos exemplos de fragmentaçom fraudulenta de projetos de energia eólica na Galiza. As subestaçons tramítam-se por separado quando som indispenáveis para a evacuaçom, o que também é fraccionar. A Xunta autoriza parques eólicos que a justiça declara ilegais.

7 Impactos nas economias locais O desenvolvemento da eólica marinha vai restringir a atividade pesqueira. Também vamse ver afectadas o 11,5 % das terras de cultivo, e muitas superficie forestal. O 19,2% de superfície dos Montes Vecinhais em Mao Comum ficariam dentro de polígonos industriais.

8 Impactos sobre a Rede Natura. As Areas de Desenvolvemento Eólico ocupam 107.000 Ha da Rede Natura. Esta planificaçom energética fai inviavel cualquer ampliaçom da mesma. De levarse a cabo este desenvolvemento eólico levaríase por diante os recursos patrimoniais e paisajísticos da contorna dumha morea de espazos naturais da Rede Natura.

9 Impacto paisajístico A instalaçom de parques eólicos, tanto terrestres como marinhos tem um grande impacto paisajístico, tanto polos parques em sí, como polas subestaçons eléctricas, as redes de evacuaçom da energia ou as amplas pistas para que poidam subir os grandes camions com os componhentes dos muinhos. O impacto visual dun parque eólico chega a uns quince kilómetros, à redonda. Na Xunta redúzem ao ridículo o ordenamento e a proteçom paisajística.

10 Impactos sobre o solo. A construcçom de parques eólicos provoca grandes agresions irreversiveis ao medio natural como som a realizaçom de grandes explanadas (necesitase 6.500 m2 de superficie para montar um só generador, como referência a Praza do Obradoiro tem 6.200 m2), enormes cimentaçons de ferro e formigom onde anclar os muinhos, voluminosos movementos de terras, para acondicionamento de pistas e construcçom de novas vias, consturcçom de subestaçons e casetas de control e desenvolvemento e reforzo da rede eléctrica com novos trazados. Os movementos de terra dañam a estructura do solo e provocam erosiom. A miudo prodúcemse derrames dos aceites lubricantes necesarios para o mantenimiento dos aerogeneradores, provocando a contaminaçom do solo.

11 Impactos sobre o patrimonio cultural Prodúcem-se graves danos sobre o patrimonio cultural, histórico e arqueológico. Este impacto ocasionase principalmente durante a fase das obras, deteriorando ou destruindo jacementos de grande valor.

12 Impactos sobre a qualidade de vida da povoaçon cercana. O efecto sombra intermitente provocado polas aspas em movemento, os clarons e reflexos provocados pola incidencia da luz solar sobre os muinhos, o ruido produzido tanto polo fluxo do vento sobre as aspas, como o devido aos motores e ventiladores de refrigeraçom, que persiste incluso quando as turbinas estam paradas, provocam efectos muito molestos para a povoaçon da contorna. Também as obras necessarias para a ejecuçom das instalacions dos parques e os seus acessos ocasionam molestias sobre as povoaçons mais próximas, polo tráfico excesivo de vehículos e de maquinaria pesada, voaduras, cortes viais, etc. Os campos electromagnéticos associados a os parques eólicos tem potenciais efeitos nocivos sobre as povoaçons próximas.

13 Impacto sobre la fauna As aves e os morcegos constituen a fauna que mais intensamente se ve afetada, tanto pola existencia e funcionamiento dos aerogeneradores como polos tendidos eléctricos anexos, O meirande impacto por mortandade prodúcese ao chocar contra as aspas. Este impacto é maior nas aves planeadoras como aguias ou buitres. Igualmente, as aves migratorias topam um risco elevado quando voam a baixa altura com o vento en contra. Quando as aspas das turbinas eólicas giran a altas velocidades, a presión do ar arredor destas cambia e aumenta a probabilidade de que pajaros e morcegos choquen con estas. A electrocuçom com as línhas eléctricas tambén é importante.

14 Impacto sobre o medio hídrico. Impactos sobre as augas fluviais tras o arrastre de materiais acumulados durante a fase de obras ou pola erosom ocasionada no movemento de terras. Derrames de sustancias nocivas nos labores de limpeza e mantimento ou procedentes da maquinaria de obras, aceites, pinturas e hidrocarburos, contaminam as aguas superficiais e subterráneas. Também se produzem desviaçom de cursos de agua durante a construcçom dos parques e vias de acesso.

15 Extranhas casualidades O desenho da Rede Natura deixa sem proteger muitas zonas que logo seriam Areas de Desenvolvemento Eólico. Também hai varios casos, como o da Grova, no que os incendios forestais arrasarom casualmente a superficie, quase exacta, onde onde mais tarde se porjectarom os parques eólicos.


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